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Cofins/PIS-Pasep - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou os prazos de recolhimento das contribuições para as distribuidoras de energia elétrica
Ato CN nº 74/2021
O Ato CN nº 74/2021 prorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.066/2021, que prorrogou o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, conforme descrito no quadro a seguir:
Competência | Prazo original | Prazo prorrogado |
Agosto/2021 | 24.09.2021 | 24.12.2021 |
Setembro/2021 | 25.10.2021 | |
Outubro/2021 | 25.11.2021 |
Ressalta-se, no entanto, que a prorrogação supramencionada não dispensa:
a) a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário; e
b) não prorroga o prazo de vencimento das contribuições retidas.
(Ato CN nº 74/2021 - DOU de 04.11.2021)